Divórcio no Reino Unido

casa da família, em qualquer circunstância, não há limite, um pouco complexo,

20 20 2851O assunto divórcio no Reino Unido é um tópico um pouco complexo quando comparamos com a legislação de outros países da Europa e América Latina.

Diferentemente de Portugal e Brasil, a separação e o divórcio por mútuo consentimento não podem ser requeridos junto às Conservatórias/Cartórios, assinado pelos cônjuges ou seus procuradores. Esta facilidade em casos de casais sem filhos não existe na lei britânica e por isso atrapalha a vida de muita gente que gostaria de ter um casamento desfeito o mais rápido possível.

Assim, tanto o divórcio amigável quanto o litigioso, deverão ser apresentados em forma de petição a uma das Cortes de Família do Reino Unido, dependendo da competência, conforme domicílio ou residência do autor do processo.

Aqui cumpre informá-los que as formalidades da lei fazem com que as petições de separação e/ou divórcio tenham que ser elaboradas exatamente conforme o solicitado pela legislação. Nem uma palavrinha pode ser diferente do previsto em lei ou a petição será devolvida sem ser aceita e ana- lisada.

Ainda, é dever dos advogados devidamente qualificados para atuar no Reino Unido (cheque isto no site www.lawsociety.org.uk/findasolicitor) convocar os cônjuges para uma conferência à fim de conciliá-los, certificando-se sobre o propósito da separação e/ou do divórcio se o mesmo for amigável. Uma vez verificado que não há conciliação, o advogado iniciará o procedimento judicial.

Nesse caso o advogado terá cinco (5) argumentos para o pedido do divórcio:
1- Adultério;
2- Comportamento inaceitável;
3- Separação por mais de 2 anos com o consentimento da outra parte;
4- Deserção por 2 anos;
5- Separação por mais de 5 anos.

Um divórcio não pode ser apresentado a corte antes de completar um ano da data do matrimônio, em qualquer circunstância e não se mistura com a situação de filhos. No Reino Unido não é necessário pedir o divórcio para se discutir problemas em relação as crianças, tais como visitação, pensão alimentícia e outros. Essa questão não é feita na corte e sim num órgão chamado “Child Support Agency,” órgão não judiciário que entrará em contato com o pai ou mãe da criança a fim de se cobrar um valor que corresponderá ao que aquele precisa pagar de ajuda no sustento do filho/a.

Tudo isso pode ser feito de forma amigável e as partes podem fazer um acordo quanto à dissolução do vínculo matrimonial, sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça, o exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores, o destino da casa da família e o regime que vigorará e não precisa ir a corte para discutir assuntos tão sensíveis, mas sim homologá-los, fazendo com que este momento tão duro para um casal seja menos traumático.

O casal poderá, entretanto, não estar de acordo e não haver mútuo consentimento. Neste caso a única via será a litigiosa, extremamente mais cara, difícil e desgastante.

Um casal casado no Brasil, em Portugal ou em qualquer parte do mundo poderá fazer seu divórcio no Reino Unido, pois a lei britânica somente exige que uma das partes viva no país, não se importando com a
situação legal delas (com ou sem visto).

Porém o que muitos não sabem é que o divórcio feito no Reino Unido não é automaticamente aceito em outros países. Tudo depende da legislação de cada país em aceitar uma sentença estrangeira. No caso do Brasil, a sentença tem que ser homologada no Superior Tribunal de Justiça, processo lento e custoso. Já em Portugal, o processo é bem mais fácil graças as regras da Comunidade Européia de reconhecimento de sentenças proferidas dentro da própria comunidade.

Um outro fator importante é que não há limite de quantas vezes a pessoa pode se casar e se divorciar. Os documentos para o pedido do divórcio são muito simples, basta uma certidão de casamento original. O pedido pode ser feito com ou sem a ajuda de um advogado, no caso de divórcios amigáveis. Porém devido a complexidade das formalidades da corte, o uso do advogado é sempre aconselhável.

Os divórcios amigáveis levam em média de 6 a 8 meses para serem concluídos e os litigiosos podem demorar muito mais, sem previsão de quando terminarão.
Consulte um advogado para ajudá-lo na decisão de onde é a melhor jurisdição para seu divórcio.
Até a próxima.

Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico.

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