Casamento e divórcio realizados no exterior

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O mundo tornou-se pequeno para as relações humanas com o avanço do processo de globalização, a qual facilitou a circulação de pessoas em todo o mundo, eliminando as fronteiras entre os países e tornando mais comum vermos casais de nacionalidades e etnias completamente diferentes.

O cidadão brasileiro pode casar no exterior desde que cumpridos os requisitos legais exigidos pelo país de onde se dará a celebração. O casamento realizado no exterior é válido no Brasil, independente de registro, porém só produz efeitos perante terceiros se for registrado, sendo que tal registro deve ser feito no Consulado Brasileiro da jurisdição do local do casamento e posteriormente, se fará a transcrição no cartório brasileiro de registro civil.

O casamento realizado no exterior poderá ser dissolvido, seja pelo processo de divórcio direto no Brasil ou no exterior, sendo que, nesse caso, é obrigatória a homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça no Brasil, para que possa valer o novo estado civil (qual seja, o de divorciado) e demais conseqüências.

Não homologada a sentença estrangeira de divórcio, subsiste na sua eficácia o vínculo matrimonial e a pessoa pode ter sérios problemas, pois além de ser nulo o casamento no Brasil, a pessoa pode incorrer no crime de bigamia (Artigo 235 do Código Penal Brasileiro), já que o casamento continua válido no Brasil, gerando sérios problemas para os dois cônjuges.

Portanto, quem casou no estrangeiro não pode espalhar ao vento que continua “solteiro” somente porque não registrou o casamento nos órgãos competentes ou que não vai registrar porque não vai mais voltar para o Brasil. Mas, na verdade, nunca se sabe.

A declaração correta do estado civil se faz importante para diversos atos jurídicos, como por exemplo, o brasileiro se casa no exterior e acha que tudo está resolvido. Ele não pensa que um dia, alguém no Brasil – pai, mãe ou qualquer outro familiar – venha a falecer e que, sendo ele o herdeiro, terá que se habilitar como legatário ou herdeiro na ação de inventário. Nessa hora, será necessário provar seu estado civil e se a pessoa já estiver com seu casamento registrado no Brasil, ótimo, pois no inventário só terá que apresentar a certidão de casamento. Caso contrário, começam as dificuldades. A questão dos bens é muito importante para todos os brasileiros casados, divorciados ou que vivem em união estável.

Em caso de divórcio, se o cônjuge brasileiro se separou legalmente apenas no exterior, mas não homologou no Brasil, ele continua casado, de acordo com a legislação brasileira e, se vier a falecer, o seu ex-cônjuge terá direito, tanto a meação (50%) de seus bens, como também uma cota parte, como herdeiro, dos outros 50%, pelo Novo Código Civil Brasileiro.

Problemas podem surgir também na compra e venda de imóveis, pois caso o cônjuge brasileiro não apresente a averbação de seu divórcio (e isso somente será possível após a homologação da sentença estrangeira) terá problemas no Registro de Imóveis, pois seu estado civil continuará sendo casado.

Pode surgir também um novo casamento e, nesse caso, se for registrar o segundo casamento no Consulado sem ter feito a homologação do primeiro divórcio no Brasil, o Consulado se recusa a registrar o segundo casamento enquanto a pessoa não provar que está divorciada também no Brasil, prova que se faz com a apresentação da certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Ao precisar trocar ou renovar documentos, como identidade, passaporte, título de eleitor, uma vez que o brasileiro tenha alterado seu nome, não poderão ser renovados, pois uma pessoa não pode ter dois nomes, mesmo que em países diferentes. Figuraria como falsidade ideológica.

Diante de todas essas situações que podem causar imenso problema futuro, fica demonstrada a importância e necessidade da homologação do divórcio, como também do registro no Brasil do novo casamento.  Para evitar acumular problemas, o melhor é atender ao que diz o Código Civil Brasileiro: “Todo brasileiro que nasça, morra ou se case, tem que registrar este ato no Brasil..

A homologação do divórcio realizado fora do país pela lei brasileira constitui uma medida de proteção da herança dos filhos e uma vida sem transtornos para o futuro pessoal do cônjuge brasileiro, por isso procure sempre esclarecer suas dúvidas, com um profissional especializado, sobre seus direitos e deveres.

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Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação de negócio específico.

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